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A Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, regulamenta a relação entre estudantes, empresas (ou outras organizações concedentes de estágio) e instituições de ensino. O estágio é definido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Benefícios da Lei do Estágio:
A Lei do Estágio traz benefícios significativos para ambos os lados da relação:
Para o Estudante:
Para a Empresa/Organização Concedente:
Obrigações da Lei do Estágio:
A Lei do Estágio também estabelece obrigações para as partes envolvidas:
Obrigações da Parte Concedente (Empresa/Organização):
Obrigações do Estagiário:
Obrigações da Instituição de Ensino:
A Lei do Estágio busca equilibrar os interesses dos estudantes, proporcionando uma valiosa experiência de aprendizado, e das empresas, oferecendo a oportunidade de formar futuros talentos de maneira flexível e com custos diferenciados. O cumprimento das obrigações por todas as partes é fundamental para o sucesso do programa de estágio.
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